
Maringá possui atualmente 41.625 microempreendedores individuais (MEIs), 80.284 microempresas (MEs) e 6.501 empresas de pequeno porte (EPPs) em atividade, de acordo com dados do Mapa de Empresas do Governo Federal. Juntas, essas categorias representam cerca de 92% das mais de 94 mil empresas existentes no município, evidenciando a forte presença dos pequenos negócios na economia local.
Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime têm até o dia 31 de janeiro para formalizar a opção. O prazo também vale para empresas que foram excluídas do sistema e buscam o reingresso. Já aquelas que permanecem no Simples e não receberam notificação de exclusão seguem automaticamente enquadradas no regime.
Para as empresas que desejam retornar ao Simples Nacional, existem diferentes possibilidades de regularização, como parcelamento e transação de débitos. O contribuinte pode consultar a situação do CNPJ por meio da ferramenta “Consulta Optantes”, que informa se houve exclusão do regime. A regularização é condição indispensável para a adesão, sendo necessário estar em dia com as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa será reenquadrada no Simples com efeito retroativo a 1º de janeiro.
Entre os principais motivos de exclusão do regime, segundo a Receita Federal, estão a ausência de documentação obrigatória, excesso de faturamento, débitos tributários em aberto, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional.
O consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, destaca que o principal diferencial do Simples Nacional é a adequação à realidade das micro e pequenas empresas.
Segundo ele, o regime simplifica a gestão tributária ao reunir o pagamento de impostos em uma única guia, geralmente com alíquotas menores. “Isso melhora o fluxo de caixa e reduz o risco de erros. Quem sai do Simples acaba migrando para regimes mais caros e burocráticos, o que impacta diretamente a competitividade do negócio. Em muitos casos, significa mais impostos, mais declarações e aumento dos custos contábeis”, afirma.
Para regularizar a empresa, é necessário efetuar o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, sendo que o restante do valor pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já os valores inscritos em Dívida Ativa da União devem ser tratados pelo Portal Regularize. No caso de débitos estaduais ou municipais, a regularização deve ser feita diretamente junto ao órgão local.
As empresas que perderem o prazo de adesão só poderão solicitar o enquadramento novamente em janeiro de 2027. Embora o CNPJ permaneça ativo, o negócio passa a ser tributado por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais os impostos são apurados e recolhidos de forma individual, geralmente com maior complexidade. Atualmente, o Simples Nacional unifica oito tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Da Redação
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