Início Maringá UEM arrecada mais de R$ 391 mil em leilão de veículos inservíveis

UEM arrecada mais de R$ 391 mil em leilão de veículos inservíveis

A Universidade Estadual de Maringá (UEM) arrecadou R$ 391.310,45 com a realização de um leilão de veículos classificados como recuperáveis e sucata aproveitável. Os bens pertenciam à própria UEM e à Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM). Ao todo, foram leiloados 23 veículos, entre automóveis, utilitários, vans, caminhões e ônibus.

Os lotes incluíram veículos fabricados entre 1986 e 2011, com diferentes estados de conservação. Do total, 12 foram classificados como recuperáveis, com maior valor de mercado, e 11 como sucata aproveitável, alguns deles com motor inservível, conforme avaliação técnica prévia.

Entre os destaques do certame está um caminhão Mercedes-Benz L 1620, ano 1998, que registrou o maior valor individual de arremate, alcançando R$ 121 mil. Já o menor valor foi de R$ 1.050,00, referente a um automóvel classificado como sucata aproveitável.

A iniciativa integra a política de gestão patrimonial da Universidade, que busca dar destinação adequada a bens inservíveis e otimizar o uso dos recursos públicos. Os valores arrecadados serão reinvestidos em atividades institucionais, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e dos serviços da UEM.

Segundo o reitor Leandro Vanalli, a atual gestão tem adotado uma postura estratégica para transformar passivos antigos em resultados concretos. “Nossa gestão assumiu o compromisso de transformar passivos em soluções de eficiência. Priorizamos a regularização e o descarte adequado de veículos inservíveis, e os resultados dessa gestão patrimonial estratégica já são visíveis. Esse modelo de eficiência hoje se estende a outras frentes da UEM, permitindo a retomada de obras que estavam paralisadas há anos e devolvendo valor à nossa infraestrutura”, afirmou.

O leilão foi coordenado pela Secretaria da Administração e da Previdência (Seap) e pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto), atendendo integralmente à Resolução Seap nº 6671/2024. A normativa estabelece que, para cada novo veículo incorporado à frota, outro deve ser destinado a leilão, assegurando a renovação contínua e evitando o acúmulo de bens sem utilidade.

Da Redação
Foto – Reprodução

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