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Estado laico e teocracia

       O Brasil é um estado laico, o que significa que o Estado é neutro e não adota religião oficial, garantindo a liberdade de crença e culto. A Constituição Federal de 1988 assegura essa laicidade no Art. 5º (liberdade religiosa) e Art. 19 (separação entre Estado e Igreja), proibindo o financiamento ou aliança entre entes públicos e instituições religiosas, protegendo a diversidade. A União, Estados e Municípios são proibidos  de criar, financiar, subvencionar ou embaraçar cultos religiosos, mantendo o Estado neutro.

A Constituição de 1891, após a Proclamação da República, pôs fim ao sistema de padroado (união Igreja-Estado do Império). O Brasil laico não é ateu. Ele protege todas as religiões e a não religião. Embora a Constituição mencione Deus no preâmbulo, isso não transforma o Brasil em um Estado teocrático, que é uma forma de governo na qual os líderes religiosos detêm o poder político, e as leis do país são baseadas em doutrinas religiosas.  Não há separação entre igreja e governo. Sacerdotes ou clérigos governam ou supervisionam o governo.

       Quando se fala em teocracia, atualmente,  o primeiro exemplo que nos vêm à mente é o Irã, onde a República é controlada por aiatolás e o Conselho de Guardiões. A religião oficial  é o Islã xiita duodecimano  com cerca de 90% da população seguindo este ramo, tornando o país uma teocracia islâmica. A constituição garante o respeito a outras escolas islâmicas (sunismo, 5-10%) e reconhece minorias religiosas como zoroastristas, judeus e cristãos, embora a liberdade religiosa seja restrita e a conversão fora do Islã seja proibida. Mas pode parecer surpresa saber que o Vaticano, também, seria um estado teocrático, uma monarquia absoluta, onde o Papa, líder da Igreja Católica, detém os poderes legislativo, executivo e judiciário. É um governo religioso, com o direito canônico servindo como base, focado na Santa Sé. 

       A propósito, nós que nos consideramos cristãos, condenamos a teocracia do Irã, e outros fanatismo religiosos no oriente médio, sobretudo, às vezes nos esquecemos dos tempos sombrios  da inquisição e cruzadas. As Cruzadas (séculos XI-XIII) foram expedições militares cristãs para conquistar a Terra Santa, enquanto a Inquisição (séculos XII-XVIII) foi um tribunal eclesiástico para combater heresias. Ambas foram marcadas por conflitos religiosos, perseguições e forte influência da Igreja Católica na Europa Medieval. O pretexto era retomar Jerusalém e locais sagrados do domínio muçulmano, além de motivar rotas comerciais e expansão territorial. O Papa Urbano II convocou a Primeira Cruzada (1095) prometendo perdão dos pecados.  A inquisição tinha como objetivo erradicar heresias, especialmente os cátaros, e uniformizar a fé católica.

        Havia tribunais que investigavam e julgavam acusados de desvios dogmáticos, como judaizantes, protestantes e supostos feiticeiros. Historiadores apontam que, embora violenta, a taxa de condenações à morte era, em muitos casos, baixa (cerca de 1% a 2%), focando-se em penitências e conversões forçadas. Ambos os fenômenos demonstram o auge do poder da Igreja Católica na Idade Média e sua tentativa de controlar tanto o território (Oriente) quanto a crença interna (Europa) através da força. Enquanto as Cruzadas eram uma guerra externa, a Inquisição era um controle interno.

       Concluindo, será que o Estado brasileiro é mesmo laico? Desde a primeira eleição de Lula, em 2002, a disputa pela influência dos chamados evangélicos, que eu prefiro chamar de protestantes, pois  entendo que evangélicos são todos que buscam pautar suas vidas  nos ensinamentos de cristo, narrados pelos quatro evangelistas, não importando a denominação da igreja, se católica, luterana, adventista  e outras,  é grande  levando governantes de plantão a  concederem certos favores às suas igrejas   e lideranças sem esquecer da igreja católica e outras, transformando, às vezes,  púlpitos em palanques de candidatos.

Akino Maringá, colaborador
Foto – Reprodução

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