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Liminar suspende lei e feriado será dia 10

A Justiça do Paraná suspendeu, de forma liminar, a lei municipal que alterava a data do feriado de aniversário de Maringá. A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), após ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

A medida tem efeito imediato e atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentado pela entidade, que questiona a legalidade da mudança no calendário oficial do município.

A lei suspensa previa que, caso o aniversário da Cidade caísse em um domingo, o feriado seria transferido para a segunda-feira seguinte. A alteração, no entanto, foi contestada por representar mudança no calendário já divulgado para o setor produtivo.

Segundo a Fiep, a alteração foi aprovada a menos de 30 dias da data comemorativa, o que teria impactado o planejamento de empresas e indústrias que já haviam se organizado com base no calendário oficial divulgado pela Prefeitura em dezembro de 2025.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a norma municipal “aparenta ser formalmente inconstitucional” e destacou a existência de risco de prejuízo imediato, caracterizando o chamado “perigo de dano”.

Em nota, a Prefeitura de Maringá informou que cumprirá a decisão judicial. Com isso, o feriado de aniversário da Cidade será mantido no domingo neste mês de maio, conforme o calendário original.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

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