
Entrou em vigor no município a Lei nº 12.148, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que estabelece novas regras para a sinalização obrigatória em vias públicas que sofram interdição total ou parcial em razão de obras ou serviços.
A norma determina que toda intervenção que impacte o trânsito deve ser previamente sinalizada, com o objetivo de ampliar a segurança viária e reduzir transtornos à circulação de veículos e pedestres.
Segundo a legislação, a sinalização de advertência deve ser instalada com antecedência mínima proporcional à velocidade da via: 200 metros em vias de até 40 km/h; 300 metros entre 41 e 60 km/h; 500 metros entre 61 e 80 km/h; e 700 metros ou mais em vias acima de 80 km/h.
A lei também prevê que a sinalização seja posicionada antes da última possibilidade segura de desvio, contendo informações como tipo de intervenção, período estimado de execução e rotas alternativas, quando houver.
Além disso, toda obra deverá seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e padrões técnicos aplicáveis.
Nos casos em que a execução for realizada por empresas contratadas ou responsáveis diretas, será obrigatória a instalação de placa informativa adicional, com identificação da empresa, CNPJ, responsável técnico e contatos. O descumprimento dessa exigência poderá configurar infração à legislação.
A nova regra também incentiva o uso de ferramentas tecnológicas para divulgação em tempo real das condições de tráfego, de forma complementar à sinalização física.
Outro ponto da lei estabelece que toda intervenção com impacto no trânsito deve ser comunicada previamente à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), acompanhada de plano de sinalização temporária. A ausência de comunicação pode levar à suspensão da autorização da obra.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa e até suspensão ou cassação da autorização para execução da obra ou serviço, conforme regulamentação.
Da Redação
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