Maringá

Câmara aprova aumento de rigor nas punições por maus-tratos a animais

A Câmara de Maringá aprovou, em segunda discussão e por 20 votos, o projeto de lei 18.002/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que altera regras sobre as sanções e penalidades administrativas aplicadas a pessoas que praticam maus-tratos contra animais no município.

A proposta modifica a Lei Municipal nº 11.970/2025 e estabelece critérios específicos para casos considerados de maior gravidade. Entre eles estão situações de violência vicária contra animais, a produção e divulgação de conteúdos que registrem maus-tratos e atos classificados como extrema crueldade.

Pelo texto aprovado, a multa deverá ser aplicada no maior valor previsto para a infração quando o animal for utilizado como instrumento para causar sofrimento psicológico, emocional, intimidação, vingança ou coação contra o tutor ou contra alguém que tenha vínculo familiar, conjugal, afetivo ou de convivência com a pessoa responsável pelo animal.

A chamada violência vicária contra animais é definida no projeto como a utilização do animal para provocar sofrimento físico ou psicológico ao tutor ou a outra pessoa próxima, por meio de ameaça, lesão, abandono ou morte do animal.

A medida também alcança quem produzir, gravar, transmitir, divulgar, compartilhar, comercializar ou monetizar imagens e vídeos de maus-tratos contra animais, independentemente de haver ou não intenção de obter vantagem econômica.

Outro agravante previsto é a prática de extrema crueldade, caracterizada por tortura, mutilação, prolongamento do sofrimento ou utilização de métodos considerados especialmente dolorosos ou degradantes.

O projeto também estabelece que, quando uma infração for cometida por pessoa menor de 18 anos, os pais, tutor, guardião ou responsável legal responderão solidariamente pelas sanções administrativas.

A regra não impede a adoção de outras medidas previstas pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente. A proposta também cria uma possibilidade de redução da multa para determinados casos. O valor poderá ser reduzido em até 50%, desde que não se trate de reincidência e que o animal não tenha sofrido condição debilitante permanente ou morrido em decorrência da infração.

Para obter o desconto, o autuado poderá prestar serviços no Centro de Bem-Estar Animal do Município ou participar de feiras de adoção promovidas pelo Poder Executivo.

A cada hora de serviço prestado, haverá direito a um desconto de 5% sobre o valor da multa, limitado a 50%. O benefício deverá ser obtido em até 30 dias a partir da aplicação da penalidade. Caso o prazo não seja cumprido, o desconto será perdido e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.

Outra alteração aprovada acrescenta à legislação municipal uma regra específica para animais mantidos em sacadas, varandas, terraços ou locais semelhantes.

A permanência nesses espaços poderá ser considerada infração administrativa quando houver ausência de proteção adequada que coloque o animal em risco de queda, fuga ou acidente; espaço incompatível com o porte e as necessidades do animal; exposição prolongada ao sol, chuva, frio ou calor excessivo; isolamento permanente ou condições que provoquem sofrimento físico, comportamental ou psicológico; ou ambiente insalubre, sem higiene adequada e sem acesso regular à água limpa.

O texto deixa claro, porém, que a permanência temporária e supervisionada do animal nesses locais não será considerada infração quando forem garantidas condições adequadas de segurança e bem-estar.

As penalidades deverão levar em conta a gravidade da conduta, eventual reincidência e os danos provocados ao animal.

Da Redação
Foto – Reprodução

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