TCE-PR questiona contrato da Prefeitura de Maringá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma Denúncia sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de uma plataforma de pesquisa de preços pela Prefeitura de Maringá.
O contrato, no valor de R$ 246 mil, envolveu a aquisição de licenças de uso do software Banco de Preços. Segundo o Tribunal, não houve planejamento adequado para demonstrar a inviabilidade de competição entre fornecedores, condição necessária para a contratação sem licitação prevista na Lei nº 14.133/2021.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, apontou problemas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que deve identificar a necessidade da contratação e avaliar as alternativas disponíveis no mercado. Conforme a decisão, o estudo não teria partido de uma análise efetiva da necessidade do município nem comparado objetivamente as soluções existentes. Em vez disso, teria se concentrado em justificar a manutenção de uma solução que já era utilizada pela administração municipal.
Durante a análise da denúncia, o TCE-PR identificou a existência de diversas plataformas semelhantes disponíveis no mercado. Por isso, segundo o relator, seria necessário comprovar tecnicamente que apenas o sistema contratado seria capaz de atender às necessidades de Maringá.
Na ausência dessa demonstração, a contratação direta por inexigibilidade não se sustentaria. “Somente após todo este processo, que não foi realizado, se poderia concluir pela inviabilidade de competição e cabimento da inexigibilidade”, afirmou Zucchi em trecho do voto.
Como consequência, o Tribunal determinou que, em uma eventual nova contratação de sistema de pesquisa de preços, o município não faça renovação automática do contrato com a empresa responsável pelo Banco de Preços nem utilize novamente a inexigibilidade sem um planejamento prévio adequado.
Caso opte pela contratação do serviço no futuro, Maringá deverá realizar pesquisa de mercado, comparar as soluções disponíveis, avaliar diferentes modelos de licenciamento e demonstrar objetivamente a escolha da alternativa mais vantajosa, considerando também os riscos de dependência tecnológica.
Em nota, a Secretaria de Logística e Compras informou que a denúncia em questão transitou em julgado em 25 de junho, não restando qualquer penalização para o município, que acolheu integralmente as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para contratação de plataforma de preços, conforme novo entendimento do TCE-PR. Ao adequar-se às recomendações, o município realiza nova contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 151/2026, com participação de 14 empresas. Hoje, 10, será realizada a Prova de Conceito (POC), que verificará o atendimento aos requisitos técnicos previstos no edital.
Alexia Alves
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