Início Destaques do Dia Novo decreto municipal mantém principais restrições para conter a pandemia

Novo decreto municipal mantém principais restrições para conter a pandemia

Medidas de isolamento valem até dia 14 de março

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã de ontem o decreto 1.197/2021 que valerá até às 23h59 do dia 28 de junho. Após avaliação de eficácia, algumas medidas serão mantidas no município, como o Toque de Recolher e a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21 e cinco horas. O comércio permanece fechado aos domingos, funcionando neste dia apenas os serviços essenciais. Além disso, continua suspenso qualquer tipo de evento, reunião, celebração e comemoração, exceto o que for autorizado pelos órgãos competentes da Cidade.

O comércio em geral, galerias e centros comerciais voltam a funcionar até sábado, sendo das oito às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das oito às 13 horas. Os shoppings centers de varejo deverão abrir das 10 às 21 horas, de segunda a sábado; já os de atacado, abrem até as 17 horas de segunda a sexta-feira. Todos os estabelecimentos devem seguir normas de segurança como distribuição de álcool gel, pessoas utilizando máscara, mantendo distanciamento e limitação de 50% de ocupação.

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas. Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das oito às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 13 horas. As academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais, estão autorizadas a ficarem abertas das seis às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação; uma hora a mais que o estipulado no decreto anterior. Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, podem acontecer de segunda a sexta-feira, das seis às 21 horas.

O decreto também autoriza o funcionamento das casas lotéricas entre oito e 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das oito às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. Já as indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário. Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares podem abrir até as 21 horas nos cinco dias úteis da semana e aos sábados até as 15 horas. É permitido drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas ou gramados.

Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionam até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido consumo no local aos sábados a partir das 15 horas. Os estabelecimentos podem utilizar os sistemas delivery e drive-thru aos domingos até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas.

Os serviços essenciais que funcionam sem restrição de horário, mas obedecendo as normas de biossegurança, são: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária, laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; e serviço de recolhimento de entulho.

DOMINGOS

Aos domingos os restaurantes, bares e afins estão permitidos atenderem apenas por drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas. Neste mesmo dia da semana, poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

Os integrantes do comitê de Enfrentamento à Covid-19 explicaram que a ampliação do horário de funcionamento de algumas atividades só aconteceu por conta do avanço da vacinação no município. Até o momento, mais de 167,8 pessoas foram vacinadas com a primeira dose (39% da população) e 51,6 mil com a segunda dose. Todavia, a fiscalização continua de forma intensa. O descumprimento do Toque de Recolher, por exemplo, resulta em multa de R$ 1 mil.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: