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Câmara é notificada sobre perda de mandato de vereadores

O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou ontem que a Câmara de Maringá seja notificada do pedido do Ministério Público Estadual, comunicando o trânsito em julgado da sentença que condenou os vereadores Belino Bravin Filho (PSD) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos) e que o Legislativo adote as providências para o cumprimento da sanção prevista na sentença – a perda da função pública.

O pedido foi feito no início de maio pelo promotor Pedro Ivo Andrade. Os dois vereadores, que também tiveram os direitos políticos suspensos, obtiveram liminar no Tribunal de Justiça do Paraná. Ao solicitar o cumprimento imediato da sentença da condenação, o juiz disse que não há como reabrir a discussão quanto ao mérito. Os dois vereadores e outros ex-vereadores foram condenados por nepotismo.

O juiz, em seu despacho, rejeitou a possibilidade de novas discussões sobre o mérito do caso. Ele afirmou que a decisão não permite espaço para argumentações adicionais por parte dos réus, logo, o presidente da Câmara de Maringá deverá executar a decisão imediatamente após ser notificado.

Parte da decisão do juiz faz menção ao artigo 507 do Código de Processo Civil (CPC), que proíbe as partes de discutir questões já decididas durante o processo.

Muchiuti argumentou que a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir processualmente, já ocorreu para os réus em relação à diversas alegações.

De acordo com o princípio da dupla instância, os réus não têm mais o direito de trazer novamente para apreciação do juízo singular as questões rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas questões incluem, entre outras, a existência de Medida Cautelar concedida liminarmente pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678 e a ausência de elemento subjetivo e a exclusão da penalidade de suspensão de direitos políticos para condutas tipificadas no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

Finalizando a decisão, o juiz acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público, determinando que a Câmara de Vereadores do Município de Maringá cumpra a decisão sem mais adiamentos. O processo já transitou em julgado, o que significa que se esgotaram as possibilidades de recurso e a sentença deve ser executada.

De acordo com o presidente da Câmara, o vereador Mário Hossokawa, na tarde de ontem ele recebeu o ofício do Ministério Público do Paraná e se reunirá com o Departamento Jurídico do Legislativo hoje para tomar as medidas cabíveis.

Da Redação
Foto – Reprodução

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