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Prazo para pedir IPTU Verde termina no dia 30

O prazo para obter o benefício tributário do IPTU Verde da Prefeitura de Maringá encerra no dia 30 deste mês. Especificamente, a data final era 30 de setembro, porém, foi modificada por uma lei aprovada na Câmara Municipal no ano passado.

Dessa forma, o benefício tributário é consistente em diminuir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 20% aos proprietários de imóveis residenciais e terrenos que façam normas que incentivem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Além disso, o contribuinte deve protocolar o pedido, de modo individualizado para cadastro imobiliário pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, o proprietário deve estar em dia com as obrigações tributárias na data do protocolo da solicitação.

Entre os projetos mais habituais de proteção ambiental e que podem ser inscritos no IPTU Verde estão o sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, separação de resíduos sólidos, entre outros.

PEDIDO ONLINE

O pedido do benefício é realizado unicamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O contribuinte pode fazer a solicitação a qualquer momento e de qualquer lugar, de modo rápido. 

No SEI, o proprietário vai apresentar o pedido de modo individualizado para cada cadastro imobiliário, apresentando as regras que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer uma única solicitação para atender todas as unidades habitacionais. 

Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deve apresentar a documentação completa e estar em dia com as obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Depois da solicitação, toda a comunicação será realizada por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado a respeito das pendências no cadastro e a aprovação do pedido. 

Posteriormente, a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) elabora um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será enviado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja incluído no Sistema Tributário.

Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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