
A Justiça Federal de Maringá reconheceu o direito de uma trabalhadora de 51 anos à aposentadoria por tempo de contribuição após validar 16 anos de atuação como babá e empregada doméstica sem carteira assinada. A sentença determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbe o período trabalhado entre 1986 e 2002 e implante o benefício com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, realizado em julho de 2023.
O pedido havia sido negado pelo INSS na esfera administrativa sob a justificativa de que a segurada não preenchia os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. No entanto, durante o processo judicial, a trabalhadora apresentou fotografias ao lado dos filhos dos empregadores e uma declaração escolar que indicava o exercício da atividade.
Os documentos foram complementados por depoimentos de testemunhas, que confirmaram que ela iniciou o trabalho ainda na infância e permaneceu exercendo serviços domésticos ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, destacou que exigir provas documentais para cada ano trabalhado, desconsiderando a realidade do trabalho doméstico informal, significaria reforçar a discriminação enfrentada por essas trabalhadoras.
A decisão também levou em consideração o fato de a autora ter ingressado no mercado de trabalho aos 12 anos, situação que evidencia sua condição de vulnerabilidade em razão do gênero, da idade e da condição socioeconômica.
Com o reconhecimento do período trabalhado entre 1986 e 2002, a segurada passou a contabilizar 31 anos de tempo de contribuição e 387 meses de carência na data em que solicitou o benefício. Para o magistrado, esses requisitos são suficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 aplicáveis ao caso.
A sentença determina que o INSS implante o benefício e efetue o pagamento das parcelas retroativas devidas desde julho de 2023, respeitando o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, correspondente a até 60 salários mínimos.
Da Redação
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