Construções irregulares podem levar à revisão de lançamentos

A municipalidade estabeleceu novas regras para a revisão de lançamentos tributários relacionados a imóveis que possuem edificações não registradas no cadastro imobiliário local. A medida foi publicada em decreto assinado pelo prefeito Silvio Barros na última sexta-feira.
De acordo com o texto, a existência de edificações clandestinas ou irregulares que não constem no cadastro imobiliário municipal passa a ser considerada uma informação relevante e pode justificar a revisão de um lançamento tributário.
A medida atinge imóveis que possuem construções não informadas oficialmente à Prefeitura. A atualização dessas informações permite ao município revisar os dados utilizados no lançamento dos tributos, conforme as regras previstas no decreto.
O texto também autoriza a Secretaria de Fazenda a editar normas complementares para definir os procedimentos necessários à aplicação da regulamentação.
A regulamentação reforça a importância da atualização do cadastro imobiliário e estabelece que a identificação de construções clandestinas ou irregulares não cadastradas pode ter reflexos nos lançamentos tributários dos imóveis.
Da Redação
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