Em terceira discussão, foi aprovado, com 13 votos, o Projeto de Lei 14.960/2018 ‘Cidade Vigiada’, de autoria dos vereadores Sidnei Telles e Altamir Antônio dos Santos. A iniciativa deseja encorajar os maringaenses que tenham câmeras de vigilância a ceder as imagens para forças de segurança do município. Isso vale para equipamentos instalados em casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. O interesse será analisado pela Administração Municipal, sem a concessão de quaisquer benefícios ou descontos de natureza fiscal ao requerente.
O objetivo da proposta é colaborar com investigações e resoluções de crimes que ocorram em Maringá. Telles destaca que a adesão do cidadão à rede integrada de monitoramento não será obrigatória. Anteriormente, com base no modelo de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, era previsto que o colaborador tivesse desconto no IPTU. Todavia, para dar descontos que renunciam receitas, é necessário criar novas receitas, ou seja, o projeto deveria gerar benefícios financeiros. Por conta disso, a regalia foi retirada
Segundo os autores, os custos serão pagos pelo poder público e dependem da quantidade de pessoas que mostrarão interesse e quantas imagens serão aceitas pela análise da Prefeitura. Na sessão ordinária, na manhã de ontem, a Câmara de Maringá analisou cinco projetos e 20 requerimentos de informação ao Executivo. Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.550/2022, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, declarando de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá (AMIHC).
Foi arquivado o projeto de lei complementar 2.141/2022, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani, Alex Chaves e Sidnei Telles, alterando a lei complementar 632/2006, que cria o Plano Diretor no município e mudanças para as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). O documento do Plano deve ser encaminhado à Câmara ainda no primeiro semestre deste ano. A votação deveria ser para que se cumpra a exigênci8a de ter uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) para construção de condomínios com mais de 100 unidades.
Também foi arquivado o projeto de lei complementar 1.806/2019, de Flávio Mantovani e Sidnei Telles, revogando o artigo 11 da lei complementar 218/1998, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências. Telles resumiu que recebe muitas reclamações a respeito da altura de som dos bares, chácaras de lazer, entre outros pontos. Para ele é simples resolver a situação, fazendo valer a lei que já existe fiscalizando locais onde o som ultrapassa o limite permitido.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução