Início Maringá Procon divulga recomendações para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

Procon divulga recomendações para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

Procon atua na fiscalização, no atendimento de denúncias e na orientação para que o consumidor faça escolhas mais seguras

Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado neste domingo, 10, o Procon Maringá reforça orientações aos consumidores para auxiliar na escolha de presentes e evitar problemas comuns neste período de maior movimento no comércio. A iniciativa tem como objetivo garantir o respeito aos direitos do consumidor tanto nas compras presenciais quanto nas realizadas pela internet.

A diretora-presidente do Procon, coronel Audilene Rocha, destaca que o trabalho de orientação é intensificado em datas comemorativas. “O Procon atua diariamente na fiscalização, no atendimento de denúncias e, principalmente, na orientação para que o consumidor faça escolhas mais seguras. Em datas como o Dia das Mães, intensificamos esse trabalho com informações sobre compras, direitos no ambiente online, trocas e cuidados com promoções”, afirmou.

Entre as principais recomendações, o órgão orienta que os consumidores tenham atenção na escolha dos produtos, verifiquem previamente as políticas de troca e devolução e confiram os prazos de entrega, especialmente em compras online. Também é fundamental exigir a nota fiscal e guardar os comprovantes de pagamento.

O Procon reforça que as informações sobre produtos e serviços devem ser claras, objetivas e de fácil compreensão, sendo possível denunciar publicidades enganosas ou que omitam dados relevantes pelo telefone 151.

Em relação aos preços, eles devem estar visíveis e informar o valor total à vista, sendo que eventuais irregularidades podem gerar autuação ao estabelecimento, embora não garantam o direito de levar o produto gratuitamente.

O órgão lembra ainda que o pagamento em dinheiro deve ser aceito obrigatoriamente, enquanto outras formas, como cartão ou Pix, podem ser recusadas desde que essa condição esteja claramente informada ao consumidor.

Em casos de defeitos em produtos ou serviços, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema sem custos. Caso não haja resolução, o consumidor pode optar pela substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. Para serviços, também é possível solicitar reexecução, reembolso ou desconto.

O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, garantindo ao consumidor o prazo de sete dias corridos para desistência e devolução integral do valor pago, incluindo o frete.

Já as trocas por tamanho, cor ou preferência não são obrigatórias por lei, salvo quando previstas na política da loja, sendo importante que o consumidor verifique essas condições antes da compra.

A nota fiscal é outro ponto essencial, pois serve como principal comprovante da transação e garante o exercício dos direitos do consumidor. O Procon também lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega.

Da Redação
Foto – PMM

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