Sistema FAEP lança cartilha inédita sobre a jornada 5×2 no campo
Material voltado ao produtor rural e sindicatos da categoria traz as principais mudanças na legislação

Para orientar os milhares de produtores rurais e os 163 sindicatos do Paraná, o Sistema FAEP preparou uma cartilha sobre a nova jornada de trabalho no campo: a escala 5×2. Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141/2026) acaba com a escala 6×1. A jornada reduzida passa a valer no dia 15 de dezembro. O material traz informações práticas para ajudar empregadores e empregados a garantirem direitos e evitarem passivos trabalhistas, multas e outros prejuízos.
“Mais uma vez, o Sistema FAEP sai à frente em sua missão de levar informações para que o meio rural se desenvolva de maneira legal e economicamente sustentável”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Sabemos que toda mudança gera desconforto, mas tanto sindicatos quanto produtores podem contar com a nossa equipe nessa transição”, complementa.
Até 14 de dezembro deste ano, seguem valendo as regras atuais: até 44 horas semanais e uma folga por semana. A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas, com duas folgas semanais. Em 15 de dezembro de 2027, chega a 40 horas.
Especificamente no meio rural, ordenha, trato de animais, irrigação, vigilância e colheita em janela curta são as principais preocupações. A emenda não proíbe o trabalho nos dias dessas atividades, mas exige que cada empregado tenha suas folgas. A cartilha do Sistema FAEP apresenta duas soluções: a escala de revezamento e o regime compensatório.
Ao produtor, o guia traz 11 orientações. Entre essas, listar a equipe e as formas de pagamento; separar as atividades contínuas das que podem ser concentradas em cinco dias; montar a nova escala; calcular o custo; conversar com a equipe antes do prazo; formalizar a mudança por termo aditivo; atualizar folha e eSocial com o contador; e controlar a jornada. O material reforça também que o registro de ponto é obrigatório acima de 20 empregados, mas recomendado para todos.
Aos sindicatos, a cartilha recomenda levantar as convenções e acordos vigentes, identificar cláusulas incompatíveis com a nova jornada (que perdem efeito em 15 de dezembro de 2026) e procurar o sindicato dos trabalhadores para negociar termo aditivo antes da data, sem esperar a data-base. O instrumento deve ser registrado no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nenhuma cláusula pode reduzir salários ou pisos.
Entre as lacunas, a cartilha cita a lei que poderá criar regimes diferenciados por atividade, o que ainda não existe; as medidas transitórias para micro e pequenas empresas, que não mencionam expressamente o produtor rural pessoa física; a compatibilidade da escala 12×36, especialmente para vigias e caseiros; e a aplicação da regra a empregados hipersuficientes (ou seja, empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS).
“A cartilha é orientativa, ou seja, não substitui a análise de eventuais casos específicos pelo contador ou advogado. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar o sindicato rural local”, destaca Meneguette.
Assessoria de Imprensa
Foto – Faep



