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Após atuação, Sistema FAEP consegue reduzir custas cartoriais para o agro

Entidade trabalhou para fixar valor máximo para o georreferenciamento, cédula de crédito e ratificação de imóveis em faixa de fronteira, todos abaixo do teto proposto inicialmente no PL 1016/2025

A atuação do Sistema FAEP resultou em redução das custas cartoriais para o produtor rural em relação à versão original do Projeto de Lei (PL) 1016/2025, aprovado nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). No caso do georreferenciamento e ratificação de imóveis em faixa de fronteira, por exemplo, o produtor rural vai pagar, no máximo, R$ 1,8 mil para cada, sendo que, no caso de duas matrículas em diante, o valor será de R$ 1.620. Inicialmente, o teto proposto no PL era de R$ 2,5 mil. Em relação à cédula de crédito, o Sistema FAEP conseguiu reduzir para, no máximo, R$ 500, 44% menor em relação ao texto do projeto (R$ 900).

Outra conquista para o setor agropecuário envolve a definição de uma base de cálculo em relação à tabela utilizada pelos cartórios para a cobrança, o que traz mais clareza, transparência e previsibilidade ao produtor. Até então, por não estar tabelado, cada cartório cobrava os emolumentos de forma distinta e, na maioria dos casos, sem detalhá-los nos recibos.

“Desde a apresentação do projeto, há mais de um ano, o Sistema FAEP trabalha incansavelmente para negociar o melhor para os nossos produtores rurais. Mobilizamos o setor produtivo, sentamos inúmeras vezes à mesa com os representantes dos cartórios e batalhamos para que o texto aprovado fosse mais justo com quem produz. Foram dezenas de reuniões, negociações e articulações para reduzir os valores incialmente propostos no projeto de lei”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Conseguimos, com muito esforço, reduzir valores de serviços de cartórios voltados à agropecuária, além de dar mais previsibilidade aos custos de regularização de imóveis rurais”, conclui.

Desde agosto de 2025, o trabalho do Sistema FAEP em relação ao aumento das custas cartoriais envolveu manifesto contrário ao projeto de lei; reunião com Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR); ofício e articulação junto aos deputados estaduais solicitando para mudança na redação original do projeto de lei; encontro com dirigentes e equipes técnicas do G7 Paraná; mobilização junto aos parlamentares para retirada do projeto de lei da pauta em duas ocasiões; e reuniões com representantes da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) e dos cartorários.

Mesmo após todo esse trabalho, o projeto de lei chegou à pauta do plenário da Alep em 19 de outubro, mas foi adiado após nova mobilização do Sistema FAEP, que resultou no pedido de vista do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, na Comissão de Finanças e Tributação. Desde então, o Sistema FAEP consolidou a negociação na forma de emendas de consenso para que o aumento não pesasse no bolso dos agricultores e pecuaristas.

Todas as demandas defendidas pelo Sistema FAEP durante a negociação surgiram nos sindicatos rurais, por meio de relatos de dúvidas, inconsistências e valores elevados ao procurar o serviço cartorial.

Georreferenciamento na tabela
A principal vitória envolve a inclusão do georreferenciamento nas tabelas de custas, o que traz mais clareza, transparência e previsibilidade ao produtor. Até então, por não estar tabelado, cada cartório cobrava os emolumentos de forma distinta e, na maioria dos casos, sem detalhá-los nos recibos.

O teto proposto no PL era de R$ 2,5 mil. A entidade conseguiu baixá-lo para R$ 1,8 mil com apoio de outros setores usuários da tabela dos registradores de imóveis. De duas matrículas em diante, o desconto de 10% leva o valor a R$ 1.620. Atualmente, o custo médio do georreferenciamento, por exemplo, era de R$2.961 por matrícula. Ou seja, com a negociação, o Sistema FAEP conseguiu reduzir esse valor médio em quase 40%.

“Não havia razão para aceitar aumentos exagerados num momento em que o produtor já enfrenta endividamento e margens apertadas. Com a negociação, conseguimos reduzir o valor médio, baixar o teto e dar previsibilidade, porque agora o georreferenciamento e todas as notas explicativas relacionadas passa a constar na tabela, e isso traz transparência”, destaca Meneguette.

Atualmente, de acordo com estudo do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, o custo do georreferenciamento de um imóvel rural com valor estimado em R$ 3 milhões e dividido em quatro matrículas contíguas seria de R$ 2.961 por matrícula, totalizando R$ 11.844 somente para o procedimento, sem considerar averbação do georreferenciamento na nova matrícula e inserção de novas informações cadastrais inerentes ao processo.

Agora, porém, o custo do georreferenciamento de R$ 1.620 mil para mais de uma matrícula, totaliza R$ 6.480 somente para o procedimento, sem considerar averbação do georreferenciamento na nova matrícula e sem custo de inserções ou alterações cadastrais referentes aos imóveis rurais, tais como: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF/CIB/ITR) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que serão feitas em uma única averbação, sem conteúdo econômico.

A partir de 21 de outubro de 2029, o georreferenciamento de imóveis rurais será obrigatório para propriedades de todos os tamanhos. Apesar do prazo maior, a certificação geodésica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) continua obrigatória de imediato em atos específicos, como compra e venda ou transferência de titularidade; desmembramento, parcelamento ou remembramento; e retificações de área ou inventários e partilhas.

Cédula de crédito
Em relação à cédula de crédito, documento obrigatório para captação de crédito juntos aos bancos, o Sistema FAEP conseguiu reduzir para, no máximo, R$ 500, 44% menor em relação ao texto do projeto (R$ 900).

Faixa de fronteira
A segunda conquista diz respeito à redução no custo dos atos acessórios, como a averbação do georreferenciamento na nova matrícula. A negociação reduziu em 40% o valor proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Por fim, o Sistema FAEP conseguiu incluir no PL, que não previa o tema, a ratificação de registro de imóveis em faixa de fronteira com Paraguai e Argentina, no caso do Paraná. Assim, o procedimento realizado pelos cartórios de registro de imóveis que confirma a validade dos direitos adquiridos pelos cerca de 150 mil produtores rurais em faixa de fronteira passa a ser listado como ato, tendo como referência os mesmos valores adotados para o georrefereciamento.

Assessoria de Imprensa
Foto – Reprodução

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